Direitos no Brasil
1. Assistência Material
Quando ocorrem atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro.
- A partir de 1 hora de atraso: acesso a meios de comunicação, como internet e telefone.
- A partir de 2 horas: alimentação adequada, que pode ser oferecida por meio de vouchers, lanches ou bebidas.
- A partir de 4 horas: hospedagem e traslado entre o aeroporto e o local de acomodação, ou residência, quando aplicável.
2. Alternativas ao Passageiro
Em caso de cancelamento ou atraso significativo, o passageiro tem direito a escolher entre:
- Reembolso integral da passagem, incluindo tarifas e taxas de embarque.
- Remarcação em outro voo da mesma companhia aérea, sem custos adicionais.
- Realocação em voo de outra companhia, com a devida assistência material.
- Continuação da viagem por outro modal de transporte, como ônibus, táxi ou van, com custos e assistência assumidos pela empresa aérea.
3. Indenização por Danos Morais
O passageiro pode solicitar compensação por danos morais em situações de atraso superior a 4 horas ou preterição de embarque comunicada com menos de 72 horas de antecedência.
4. Direito de Arrependimento
O consumidor pode desistir da compra da passagem aérea em até 24 horas após a emissão, sem custos, desde que a compra tenha ocorrido com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.
5. Transparência e Informação
As companhias devem garantir clareza na apresentação de preços, incluindo tarifas aeroportuárias, impostos e encargos, de forma a evitar cobranças ocultas ou surpresas para o passageiro.
6. Convenção de Montreal
Aplicável em voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece limites de indenização em casos de danos pessoais, perda, atraso ou extravio de bagagem. Os valores são expressos em Direitos Especiais de Saque (SDR). Atualmente, prevê até 128.821 SDR (cerca de US$ 175.000) para danos pessoais e até 1.288 SDR (aproximadamente US$ 1.500) para bagagem.
Direitos na União Europeia
Na União Europeia, os direitos dos passageiros são assegurados principalmente pelo Regulamento EC 261/2004, além da Convenção de Montreal e do Regulamento 1107/2006, que trata da acessibilidade.
1. Atrasos, Cancelamentos e Embarque Negado
Passageiros têm direito a compensação financeira de €250 a €600, dependendo da distância do voo. Caso o atraso na chegada ao destino final seja de até 3 horas, pode haver compensação, com reduções de até 50% se a solução oferecida diminuir o atraso entre 2 e 4 horas.
2. Downgrade de Classe
Se o passageiro for realocado para classe inferior, tem direito ao reembolso parcial do valor do bilhete, que pode variar de 30% a 75% do preço pago.
3. Assistência a Passageiros com Mobilidade Reduzida
As companhias aéreas devem oferecer assistência sem custo adicional para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui o direito de levar até duas ajudas pessoais, como cadeira de rodas. O embarque não pode ser negado com base apenas na deficiência, exceto em situações de segurança.
4. Outras Proteções
É obrigatória a divulgação dos direitos dos passageiros em áreas de check-in, quiosques e plataformas online. Além disso, redes de apoio como o ECC-Net oferecem suporte gratuito em disputas transfronteiriças.
5. Propostas Futuras
Na União Europeia, existem propostas para ampliar os prazos de compensação mínima em atrasos: 4 horas para voos de curta distância e 6 horas para longa distância, além de possíveis mudanças que podem incluir a proibição de cobrança por bagagem de mão de até 7 kg.
Conclusão
Conhecer seus direitos ajuda a exigir compensações adequadas, ter clareza sobre opções de reembolso ou remarcação e contar com suporte em situações de imprevisto. Informar-se é a melhor forma de viajar com confiança e evitar prejuízos.